Serviços

Consulta dos cadernos de recenseamento

de recenseamento utilizando o Portal do Recenseamento  

Consulte na Internet em http://www.recenseamento.mai.gov.pt

Para mais esclarecimentos contacte a sua Junta de Freguesia.

 

Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos

De acordo com a alteração feita pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

Requerimento de Atestados

Poderão ser solicitados atestados para os seguintes efeitos

Limpeza da freguesia

Nos termos do n.º1 do referido artigo 132.º da LAL, consideram-se delegadas nas Uniões de Freguesia/juntas de Freguesia as seguintes competências da Câmara Municipal:

  1. Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
  2. Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
  3. Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
  4. Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados.